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Se é Bayer, tem Bônus!

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Novo Regulamento

Programa Se é Bayer, tem Bônus!

  1. 1. A "Promoção Se é Bayer, tem Bônus" é uma atividade dirigida a consumidores (pessoas físicas) residentes no território brasileiro, que comprarem produtos da Linha de Pequenos Animais da Bayer Saúde Animal, para cães e gatos, no período de 01/05/08 a 31/12/08, nos estabelecimentos participantes do programa.
  2. 2. Para participar, o consumidor deverá recortar e juntar 3 (três) ou 5 (cinco) códigos de barras dos produtos relacionados no item 3 deste Regulamento, imprimir o cupom no site www.bayerpet.com.br e trocar o cupom por produtos nas lojas (petshops) e clínicas veterinárias credenciadas no programa.
  3. 3. Os produtos, dos quais, o consumidor poderá recortar os códigos de barras, são todas as apresentações de: Advocate®; Advantage® MAX3; Linha Drontal®; Profender®; Kiltix Coleira; Asuntol® Sabonete; Linha Vetriderm®; Pulfim®; Advantage® DUO; Advantage® Gatos; e Baytril® Flavour Comprimidos.
  4. 4. Os produtos, pelos quais o consumidor poderá trocar os seus cupons, são todas as apresentações de: Advocate®; Advantage® MAX3; Linha Drontal®; Profender®; Kiltix® Coleira; Asuntol® Sabonete e Linha Vetriderm®.
  5. 5. Os produtos Fleegard® e Bolfo® Talco somente poderão ser trocados pela internet; os produtos da Linha Baytril® não poderão ser trocados por serem de prescrição médica; e não haverá trocas para os produtos das linhas Advantage® DUO, Advantage® Gatos e Pulfim®.
  6. 6. Produtos da Linha Bayer Saúde Animal não participantes da promoção: Todas as apresentações de Rompun®, Catosal® e o Baytril® 5% Injetável.
  7. 7. O participante poderá escolher qual das duas trocas deseja fazer, a troca com 3 (três) códigos de barras e a troca com 5 (cinco) códigos de barras. Para a troca com 3 (três) códigos de barras, o participante poderá escolher qualquer produto relacionado no item 4 deste Regulamento exceto as apresentações do Advocate® (pela Internet também pode-se escolher para a troca o Fleegard® ou Bolfo® Talco). Para a troca com 5 (cinco) códigos de barras, o participante poderá escolher qualquer uma das 6 (seis) apresentações de Advocate®.
  8. 8. Cada participante poderá trocar quantos cupons quiser, desde que, a cada troca o cupom contenha o número correto de códigos de barras de quaisquer produtos relacionados no item 3 deste Regulamento, e contenha todas as informações de troca e dados do consumidor corretos.
  9. 9. Os cupons que estiverem sem os códigos de barras, ou com informações faltantes ou sem os dados completos do participante, ou ainda que forem recebidos após o dia 31/12/08, serão desconsiderados no momento da troca.
  10. 10. A troca do cupom por produtos, acontece no ato da compra, a partir do dia 01 de junho de 2008 e desde que a troca seja efetuada em uma loja ou clínica veterinária credenciada na promoção. Todas as lojas e clínicas veterinárias credenciadas na promoção serão identificadas no site Bayer Pet (www.bayerpet.com.br).
  11. 11. Para ter direito a troca, o consumidor poderá preencher o cupom de troca de 2 (duas) maneiras diferentes:

    11.1 Imprimir o cupom diretamente da internet e, para tanto, deverá seguir as seguintes etapas:

    • 11.1.a. Acessar o site , www.bayerpet.com.br
    • 11.1.b. Clicar no banner do "Programa Se é Bayer, tem Bônus".
    • 11.1.c. Fazer o seu cadastro no site caso ainda não esteja cadastrado. Caso o participante já esteja cadastrado no site www.bayerpet.com.br, basta informar o nome de usuário e sua senha.
    • 11.1.d. Informar a quantidade de códigos de barras que dispõem para a troca, 3 (três) ou 5 (cinco) códigos.
    • 11.1.e. Informar os 3 (três) ou 5 (cinco) produtos dos quais possuí os códigos de barras para a troca.
    • 11.1.f. Escolher por qual produto deseja trocar os seus códigos de barras.
    • 11.1.g. Finalizar o processo
    • 11.1.h. Imprimir o cupom
    • 11.1.i. Colar os códigos de barras nos locais indicados.
  12. 11.2 Preencher o cupom diretamente na loja, basta preencher o cupom de troca localizado nos folhetos impressos da promoção, disponíveis nas lojas ou clínicas veterinárias participantes da promoção e, para tanto, deverá seguir as seguintes etapas:

    • 11.2.a. Preencher todos os dados pedidos: CPF; Telefone; Nome; E-mail; Data; e informar se deseja receber informações da Bayer por e-mail.
    • 11.2.b. Marcar no quadro da esquerda quais os produtos que você juntou os códigos de barras. Mínimo 3 (três) e máximo 5 (cinco) produtos..
    • 11.2.c. Marcar no quadro da direita por qual produto deseja trocar seus códigos de barras.
    • 11.2.d. Recortar o cupom.
    • 11.2.e. Colar os 3 (três) ou 5 (cinco) códigos de barras que possuí para a troca.
    • 11.2.f. Entregar o cupom ao balconista.
    • 11.2.g. O balconista recortará o código de barras do produto escolhido e o colará no local indicado no cupom de troca - "Cole aqui o código de barras do produto que você ganhou".
    • 11.1.h. O balconista entregará o produto escolhido ao consumidor.

    Observações:

    - Somente serão aceitos os cupons que estiverem com todos os códigos de barras colados.
    - Os produtos: Fleegard® e Bolfo® Talco não poderão ser escolhidos para troca diretamente na loja, pois não é possível recortar o código de barras.

  13. 12. Os cupons emitidos terão validade até a data prevista de término da promoção, dia 31/12/2008, após essa data, todos os cupons emitidos perderão a validade.
  14. 13. A Bayer S.A. se reserva o direito de encerrar a promoção ou alterar as regras, bônus, condições de participação a qualquer momento, mesmo que estas possam afetar as trocas dos cupons por produtos. Qualquer alteração será informada aos participantes, através de comunicado visual afixado em todas as lojas participantes e através do site www.bayerpet.com.br.
  15. 14. Os participantes concordam em permitir a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção, sem qualquer ônus para o patrocinador ou qualquer outra empresa envolvida na promoção.
  16. 15. Será vedada a participação de funcionários da Bayer S.A. e da sua agência de propaganda nesta promoção, ficando também vedada à participação de funcionários e proprietários das lojas e clínicas veterinárias participantes da promoção, ou sócios de empresas que explorem esse ramo de comércio.
  17. 16. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de 3 pessoas, formada por um representante Bayer S.A., um do Distribuidor Credenciado Bayer e um da ZGRAPH COMUNICAÇÃO E DESIGN, cuja decisão será tomada após ouvir o parecer do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
  18. 17. O ato de impressão e troca do cupom caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

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